decreto nº 12.597, de 16 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Álvares Fernandes Vieira a pesquisar quartzo e associados no município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Álvares Fernandes Vieira a pesquisar quartzo e associados em terrenos do imóvel da Fazenda do Rio Preto, situados no distrito de Barreiros, município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 Ha), delimitada por um retângulo, tendo um dos vértices à distância de trezentos e setenta e cinco metros (375 m), rumo magnético trinta graus sudoeste (30º SW) da confluência do córrego Roda d’água com o Ribeirão Diamante e os lados convergentes nesse vértice, a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); quatrocentos metros (400 m), quarenta graus noroeste (40º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Apolônio Salles