DECRETO Nº 12.579, DE 16 de junho de 1943.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.º Ficam extintos dois (2) cargos da classe J da carreira de Químico Agrícola do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das promoções de Eumenes Marcondes de Melo e Leandro Vetori, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales