DECRETO N. 12.573 – DE 11 DE JULHO DE 1917
Dá nova denominação a diversos postos e graduações no Corpo de Bombeiros do Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que convém tenham as mesmas denominações, no Corpo de Bombeiros do Districto Federal, os postos e graduações correspondentes aos do Exercito, resolve, á vista do disposto no art. 10, lettra b da lei n. 3.216, de 3 de janeiro de 1917 que os tenentes, alferes, quartel-mestre, sargento quartel-mestre, furrieis e bombeiros do alludido corpo se denominem, respectivamente, primeiros tenentes, segundos tenentes, intendente, sargento intendente, terceiros sargentos e soldados.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.