DECRETO N. 12.571 – DE 11 DE JULHO DE 1917
Concede autorização á «Companhia Armour do Brasil» para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma «Companhia Armour do Brasil», com séde na cidade de Sant'Anna do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E' concedida autorização á «Companhia Armour do Brasil», para funccionar na Republica com os estatutos (**) que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Beserra Cavalcanti.
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(**) Diario Official de 20 de julho de 1917.