DECRETO N

DECRETO N. 12.570 – DE 11 DE JULHO DE 1917

Concede autorização á Companhia Salinas Caravellas para funcionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Salinas Caravellas, com séde nesta Capital e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E' concedida autorização á Companhia Salinas Caravellas para funccionar na Republica com os estatutos (*) que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

José Rufino Beserra Cavalcanti.

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(*) Diario Official de 4 de agosto de 1917.