DECRETO N. 12.568 – DE 11 DE JULHO DE 1917
Concede autorização á Companhia Frigorifica de Santos para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Frigorifica de Santos, com séde na cidade de Santos, Estado de S. Paulo, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E' concedida autorização a Companhia Frigorifica de Santos para funccionar na Republica com os estatutos (*) que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Beserra Cavalcanti.
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(*) Diario Official de 20 de julho de 1917.