decreto nº 12.566, de 14 de junho de 1943.

Cria tabela numérica de mensalistas do Serviço Central de Transportes e altera a tabela de mensalista da Diretoria de Moto-Mecanização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1° Fica criada, na forma da relação anexa, tabela numérica de pessoal extranumerário mensalista, do Serviço Central de Transportes, do Ministério da Guerra.

Art. 2° Ficam suprimidas, na tabela numérica de pessoal extranumerário mensalista da Diretora de Moto-Mecanização, do Ministério da Guerra, as seguintes funções:

1 – Maquinista, referência XI.

2 – Motorista, referência IX.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

getulio vargas

Eurico G. Dutra

ministério da GUERRA

secretaria geral do ministério da guerra

SERVIÇO CENTRAL DE TRANSPORTES

TABELA NUMÉRICA DE MENSALISTAS

Número de funções

Função ou série funcionais

Referência

Salário mensal Cr$

Despesa mensal Cr$

7

1

1

1

1

1

1

13

Motorista........................................................................................................................

Maquinista.....................................................................................................................

Maquinista Marítimo......................................................................................................

Maquinista Marítimo......................................................................................................

Maquinista Marítimo......................................................................................................

Motorista Marítimo.........................................................................................................

Motorista Marítimo.........................................................................................................

XI

XI

XII

XI

IX

XI

IX

3.500,00

60,00

650,00

600,00

500,00

600,00

500,00

 

42.000,00

7.200,00

7.800,00

7.200,00

6.000,00

7.200,00

6.000,00

83.400,00