decreto nº 12.566, de 14 de junho de 1943.
Cria tabela numérica de mensalistas do Serviço Central de Transportes e altera a tabela de mensalista da Diretoria de Moto-Mecanização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1° Fica criada, na forma da relação anexa, tabela numérica de pessoal extranumerário mensalista, do Serviço Central de Transportes, do Ministério da Guerra.
Art. 2° Ficam suprimidas, na tabela numérica de pessoal extranumerário mensalista da Diretora de Moto-Mecanização, do Ministério da Guerra, as seguintes funções:
1 – Maquinista, referência XI.
2 – Motorista, referência IX.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas
Eurico G. Dutra
ministério da GUERRA
secretaria geral do ministério da guerra
SERVIÇO CENTRAL DE TRANSPORTES
TABELA NUMÉRICA DE MENSALISTAS
Número de funções | Função ou série funcionais | Referência | Salário mensal Cr$ | Despesa mensal Cr$ |
7 1 1 1 1 1 1 13 | Motorista........................................................................................................................ Maquinista..................................................................................................................... Maquinista Marítimo...................................................................................................... Maquinista Marítimo...................................................................................................... Maquinista Marítimo...................................................................................................... Motorista Marítimo......................................................................................................... Motorista Marítimo......................................................................................................... | XI XI XII XI IX XI IX | 3.500,00 60,00 650,00 600,00 500,00 600,00 500,00
| 42.000,00 7.200,00 7.800,00 7.200,00 6.000,00 7.200,00 6.000,00 83.400,00 |