decreto nº 12.557, de 9 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Pergentino de Araújo Filho a pesquisar sheelita e associados no município de Santa Luzia, do Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Pergentino de Araújo Filho a pesquisar sheelita e associados numa área de cento e vinte e cinco hectares (125 Ha), situada no sítio Flores, no distrito de São Mamede, município de Santa Luzia, do Estado da Paraíba e delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos metros (200 m) no rumo magnético quarenta e cinco graus nordeste (45º NE) da confluência do córrego do Picote com o riacho Lagôa da Lage cujos lados que concorrem nesse vértice tem a partir do mesmo os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), quatro graus nordeste (4º NE) e quinhentos metros (500 m), oitenta e seis graus noroeste (86º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 1.250,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolônio Salles