DECRETO Nº 12.541, DE 7 DE junho de 1943.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1.º Ficam extintos dez (10) cargos da classe J da carreira de Inspetor de Produtos de Origem Animal do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das promoções de José Barroso, Almir Pires Ferreira, Pedro Lopes Fernandes, Luiz de Sá Miranda e Silva, Eloy Hardmann Cavalcanti de Albuquerque, José Assis Ribeiro, Rubem de Magalhães Pêcego, Osvaldo Branco de Araújo, Lauro Coelho de Oliveira e Osvaldo Bezerra de Araújo Melo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales