DECRETO N. 12.533 – DE 28 DE JUNHO DE 1917
Revoga os decretos ns. 11.038, de 4 de agosto, 11.066, de 12 de agosto, 11.092, de 24 de agosto de 1914, 11.984, de 10 de março e 12.171, de 29 de agosto de 1916, mandando observar completa neutralidade na guerra da França e da Russia, da Grã-Bretanha, do Japão, de Portugal e da Italia contra o Imperio Allemão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o n. 14 do art. 48 da Constituição Brasileira e attendendo ao que o Congresso manifestou no n. 2 do art. 2º do decreto n. 3.266, de 1 de junho corrente:
Resolve declarar sem effeito os decretos ns. 11.038, de 4 de agosto, 11.066, de 12 de agosto, 11.092, de 24 de agosto de 1914, 11.984, de 10 de março e 12.171, de 29 de agosto de 1916, que mandaram observar completa neutralidade na guerra da França e da Russia, da Grã-Bretanha, do Japão, de Portugal e da Italia contra o Imperio Allemão, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Nilo Peçanha.