calvert Frome

DECRETO Nº 12.521, DE 3 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Câmara a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Câmara a pesquisar mica e associados numa área de vinte hectares (20 Ha), situada no lugar denominado Córrego da Luz, distrito de Penha do Norte do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e trinta e quatro metros (234 m), na direção quarenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos noroeste (44º 45’ NW) magnético do canto extremo oeste (W) do prédio onde funciona a máquina de beneficiar café, pertencente a Argel Gomes, e os lados que partem desse vértice quinhentos metros (500 m) e rumo oeste (W) magnético, quatrocentos metros (400 m) e rumo sul (S) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales