DECRETO N. 12.516 – DE 13 DE JUNHO DE 1917
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, para cumprimento de sentenças judiciarias, os seguintes creditos: de 22:555$668, para pagamento a D. Emiliana Guimarães Pindahyba de Mattos; de 11:154$158, a D. Elisa Carolina Barbosa; de 5:863$950, a José Gonçalves Ferraz e de 1:576$060, ao capitão de fragata Joaquim de Albuquerque Serejo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º, ns. 1, 2, 3 e 4 do decreto legislativo n. 3.277, de 8 do corrente mez, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, os seguintes creditos especiaes, para pagamento em virtude de sentenças judiciaes:
1º, de 22:555$668, para pagamento a D. Emiliana Guimarães Pindahyba de Mattos, viuva do ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. Eduardo Pindahyba de Mattos;
2º, 11:154$158, para pagamento a D. Elisa Carolina Barbosa, viuva do general de divisão graduado Manoel Juvelino Barbosa;
3º, de 5:863$950, para pagamento a José Gonçalves Ferraz;
4º, de 1:576$060, para pagamento ao capitão de fragata Joaquim de Albuquerque Serejo.
Rio de Janeiro, 13 de Junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.