DECRETO N. 12.514 – DE 13 DE JUNHO DE 1917

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:507$656, para occorrer ao pagamento devido aos Drs. Miguel da Silva Pereira e Augusto de Souza Brandão, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.280, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:507$656, para occorrer ao pagamento devido aos Drs. Miguel da Silva Pereira e Augusto de Souza Brandão, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

João Pandiá Calogeras.