DECRETO Nº 12.512, DE 3 de junho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Álvares Fernandes Vieira a pesquisar quartzo e associados no município de Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Álvares Fernandes Vieira a pesquisar quartzo e associados em terrenos situados na fazenda do Rio Preto, no distrito de Barreiros do município de Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e três hectares (43 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices situado na Grota da Cabeluda, à distância de trezentos e sessenta metros (360 m), contados ao longo da referida Grota, partindo de sua barra no ribeirão Diamante e cujos lados a partir do vértice considerado teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), oitenta graus noroeste (80º NW); quatrocentos e sessenta metros (460 m), dez graus nordeste (10º NE); oitocentos e trinta metros (830 m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE); seiscentos metros (600 m) dez graus sudoeste (10º SW); quatrocentos e vinte metros (420 m), oitenta e um graus noroeste (81º NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$430,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
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Apolônio Sales