DECRETO N

DECRETO N. 12.512 – DE 8 DE JUNHO DE 1917

Abre ao Ministerio da Marinha os creditos extraordinarios de 10:269$253, 387:813$457, ouro, e 270:444$480, ouro, para attender a pagamentos relativos á ponte da ilha das Cobras, á representação do Brasil na Republica Argentina e ao transporte do material fluctuante da Europa para o Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.276, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha os creditos extraordinarios: a) de 10:269$253, para pagamento de juros, por força de disposição contractual, á firma desta praça Janowitzer Wahle & Comp.; b) de réis 387:813$457, ouro, para as despezas extraordinarias effectuadas por via do referido ministerio, com a representação do Brasil na Republica Argentina pelas missões senador Ruy Barbosa e contra-almirante Frontin; c) e de 270:444$480, ouro, para as despezas de pessoal e de material com o recebimento e o transporte, da Europa para o Brasil, do «tender» Ceará, das carvoeiras Mearim e Pindaré e da cabrea Paraguassú; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Alexandrino Faria de Alencar.