DECRETO Nº 12.511, DE 3 de junho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Álvaro Vieira Lima a pesquisar sapropelito, argila refratária, diatomita e associados no município de Resende, do Estado do Rio de Janeiro
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro Vieira Lima a pesquisar sapropelito, argila refratária, diatomita e associados no distrito e município de Resende, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de cinqüenta e um hectares (51 Ha), delimitada por um polígono irregular de onze (11) lados, tendo um dos vértices situado à distância de sessenta e seis metros e quarenta centímetros (66,40 m) no rumo magnético de quarenta e dois graus e vinte minutos sudeste (42º20’ SE), da confluência do ribeirão Preto com o rio Paraíba, à margem direita de ambos os cursos dágua e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e sessenta e cinco metros e vinte centímetros (665,20 m), oitenta e dois graus e trinta minutos noroeste (82º30’ NW); cento e sessenta metros (160 m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos noroeste (59º30’ NW); trezentos e dois metros e trinta centímetros (302,30 m), seis graus sudoeste (6º SW); duzentos e quarenta e cinco metros e noventa centímetros (245,90 m), setenta e seis graus e quinze minutos sudeste (76º15’ SE); trezentos e noventa e cinco metros e oitenta centímetros (305,80 m), cinqüenta e nove graus e dez minutos sudeste (50º10’ SE); duzentos e vinte e um metros e sessenta centímetros (221,60 m), cinqüenta graus e dez minutos sudeste (50º10’ SE); duzentos e dez metros e vinte centímetros (210,20 m), quarenta e três graus e quinze minutos sudeste (43º15’ SE); trezentos e setenta e dois metros (372 m), oitenta e um graus e cinqüenta minutos nordeste (81º50’ NE); duzentos e setenta e nove metros e vinte centímetros (279,20 m), quatro graus e trinta minutos nordeste (4º30’ NE); duzentos e cinqüenta e cinco metros e quarenta centímetros (255,40 m), sessenta e dois graus e trinta minutos noroeste (62º30’ NW); trezentos e vinte e um metros e vinte centímetros (321,20 m), quarenta e três graus e trinta minutos noroeste (43º30’ NW); até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e dez cruzeiros (Cr$510,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
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Apolônio Sales