Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.485 – DE 31 DE MAIO DE 1917
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 50:000$, para pagamento de gratificações addicionaes a que teem direito o Dr. Edgard Leite Chermont e outros
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto n. 3.251, de 31 maio de 1917, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, lndustria e Commercio o credito de 50:000$, para pagamento do gratificações addicionaes a que teem direito o Dr. Edgard Leite Chermont e outros.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
José Rufino Beserra Cavalcanti.