calvert Frome

DECRETO Nº 12.433, DE 19 DE maio DE 1943.

Concede à sociedade Irmãos Ciscato & Cia., para funcionar, de acordo com o que prescreve o decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Irmãos Ciscato & Cia., com sede em Guarapuava, Estado do Paraná,

decreta:

Artigo único. E’ concedida à sociedade Irmãos Ciscato & Cia., autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

getulio vargas.

Alexandre Marcondes Filho.