DECRETO Nº 12.433, DE 19 DE maio DE 1943.
Concede à sociedade Irmãos Ciscato & Cia., para funcionar, de acordo com o que prescreve o decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Irmãos Ciscato & Cia., com sede em Guarapuava, Estado do Paraná,
decreta:
Artigo único. E’ concedida à sociedade Irmãos Ciscato & Cia., autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas.
Alexandre Marcondes Filho.