DECRETO N. 12.433 – DE 4 DE ABRIL DE 1917
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 12:000$, para occorrer a despesas de publicação da revista e expediente da Academia Brasileira de Lettras
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 111 do art. 2º da lei de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de doze contos de réis, para occorrer a despezas de publicação da revista e expediente da Academia Brazileira de Lettras durante o exercicio de 1917.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.