DECRETO Nº 12.421, DE 14 DE maio DE 1943.
Declara de utilidade pública a desapropriação de imoveis em Caçapava, Estado de São Paulo, para a ampliação do quartel do 6.° R.I.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 6.°, combinado com a letra m, do art. 5.°, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1.° É declarada de utilidade pública a desapropriação de imoveis, constituidos de terrenos com 14.124,00 metros quadrados de área, aproximadamente, e de edificações, situados junto ao quartel do 6.° Regimento de Infantaria, em Caçapava, Estado de São Paulo, e pertencentes a João Sbruzzi e João de Moura, por terem sido julgados necessários à ampliação do quartel daquela unidade do Exército.
Art. 2.° Para efeito da imediata imissão de posse dos mencionados imoveis é também declarada a urgência da presente desapropriação, cuja efetivação fica o Ministério da Guerra autorizado a promover, com isenção de qualquer imposto de selo ou emolumento.
Art. 3.° O pagamento do preço correrá por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias de Guerra.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas
Eurico G. Dutra