DECRETo N. 12.407 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1917
Approva o projecto e orçamento, na importancia de 14:849$942, para a construcção de um edificio destinado ao almoxarifado e armazem viveres na estação de Baurú, da Estrada de Ferro de Baurú a Itapura
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Noroéste do Brasil,
Decreta:
Art. 1º Fica approvados o projecto e orçamento, reduzido á importancia de 14:849$942 (quatorze contos e oitocentos e quarenta e nove mil novecentos e quarenta e dous réis), os quaes com este baixam rubricados pelo director geral de Viação, da respectiva Secretaria de Estado, para a construção de um edificio destinado ao almoxarifado e armazem de viveiros na estação de Baurú, da Estrada de Ferro do Baurú e Itapura.
Art. 2º O custo real da construcção, devidamente verificado pela fiscalização, na fórma dos regulamentos e instrucções em vigor, até a importancia do dito orçamento, como maximo, será levado á conta de capital da estrada, sem affectar a do capital garantido.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.