DECRETO N. 12.397 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1917

Concede autorização a Grace & Comp., para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Grace & Co., autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 10.426, de 3 de setembro de 1913, com a denominação de Stolle Emerson & Co., e 12.140, de 21 de junho de 1916, e devidamente, representada,

DECRETA:

Artigo unico. E' concedida autorização a Grace & Co., para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas em seus estatutos, sob as mesmas clausulas que acompanharam o citado decreto n. 10.426, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação

em vigor.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

José Rufino Beserra Cavalcanti.