DECRETO N. 12.394 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 204:500$, supplementar á verba 21ª, «Commissão de 2 % aos vendedores de estampilhas», do orçamento do mesmo ministerio do exercicio de 1916

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 104, n. 1, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro do anno findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 204:500$; supplementar á verba 21ª, «Commissão de 2 % aos vendedores de estampilhas», do orçamento do mesmo ministerio do exercicio de 1916.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1917, 96º da Independencia, e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.