DECRETO Nº 12.382, DE 10 de MAIO de 1943.
Aprova o programa geral de aparelhamento da Estrada de Ferro Jacuí (Rio Grande do Sul).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica aprovado, com fundamento no decreto-lei n. 2.667, de 3 de outubro de 1940, o programa geral que com este baixa, rubricado, pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o aparelhamento da Estrada de Ferro Jacuí, na importância total de Cr$ 14.744.085,90 (quatorze milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, oitenta e cinco cruzeiros e noventa centavos), correndo as despesas à conta de créditos especiais, na conformidade dos projetos e orçamentos eu foram aprovados pelo Governo Federal.
Art. 2° Ficam aprovados os projetos e respectivos orçamentos, na importância de Cr$ 3.004.529,10 (três milhões, quatro mil, quinhentos e vinte e nove cruzeiros e dez centavos), os quais com este baixam para as obras no trecho Entroncamento-Minas do Leão, constantes do programa geral a que se refere o artigo anterior.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima