decreto nº 12.375, de 10 de maio de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Álvares Fernandes Vieira a pesquisar quartzo e associados no município de Bocaiúva do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Álvares Fernandes Vieira a pesquisar quartzo e associados em terrenos da Fazenda do Rio Preto, situados no distrito de Barreiros, município de Bocaiúva do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e oito hectares (28 Ha), delimitada por um polígono mixtilíneo tendo um dos vértices na confluência dos córregos Grota do Burití e Areia e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sessenta metros (260 m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); quatrocentos e quarenta metros (440 m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); cento e sessenta metros (160 m), quarenta graus sudoeste (40º SW); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), dez graus sudoeste (10º SE), até o córrego da Areia, seguindo-se por este, à jusante, até o ponto de partida.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolônio Salles