DECRETO N

DECRETO N. 12.375 – DE 23 DE JANEIRO DE 1917

Modifica o processo dos pagamentos effectuados pela Primeira Pagadoria do Thesouro Nacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, no uso da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição Federal e attendendo á conveniencia de modificar-se o processo dos pagamentos effectuados pela Primeira Pagadoria do Thesouro Nacional,

decreta:

Art. 1º O pagamento do pessoal activo de todos os ministerios a cargo da Primeira Pagadoria será feito pelas folhas avulsas enviadas pelas respectivas repartições, de accôrdo com o modelo que a este acompanha, depois de devidamente conferidas pela Directoria da Despeza Publica.

Art. 2º Na folha encadernada far-se-ha, depois do pagamento, e á vista da folha avulsa, o lançamento, na conta de cada empregado, das importancias pagas e dos respectivos descontos, de modo a manter-se em evidencia o estado de sua conta corrente.

Art. 3º A folha avulsa servirá na pagadoria durante todo o mez em que se effectuarem os pagamentos do mez anterior, devendo, no ultimo dia util, fazer-se, em livro apropriado, o recenseamento dos que ainda não tiverem recebido, e só á vista desse recenseamento poderão ser ulteriormente pagos, devendo o recibo ser passado nesse mesmo livro.

Art. 4º A Primeira Pagadoria remetterá á Secção de Escripturação, no ultimo dia util de cada mez, as folhas avulsas que tiverem servido nesse mesmo mez, afim de ser organizado o respectivo balanço.

Art. 5º O pagamento de substituições, restituições, vencimentos ou pensões em atraso deverá sempre ser feito em cheques separados, de modo a evitar confusão com os cheques extrahidos para o mez em decurso.

Art. 6º O pagamento do pessoal inactivo, dos pensionistas e beneficiarios do montepio obedecerá ao mesmo processo, logo que estiver organizado o respectivo cadastro.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.

CLBR Vol. 02 Ano 1917 Pág. 288-1 Tabela.