calvert Frome

DECRETO nº 12.272, DE 10 de maio de 1943.

Autoriza a Companhia Nacional de Grafita Ltda. a pesquisar grafita no município de Itapecerica, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra “a”, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizada Companhia Nacional de Grafita Ltda. a pesquisar grafita em terrenos do lugar “Bairro da Samambaia”, situados no município de Itapecerica do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 há), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de quinhentos metros (500 m), rumo magnético quarenta e cinco graus nordeste (45° NE) da cunhal oeste (W) da casa da Fazenda de Ramiro de Oliveira e os lados convergentes nesse vértice e a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), quarenta e cinco graus noroeste (45° NW) e mil metros (1.000 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45° SW).         

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles