decreto nº 12.363, de 10 de maio de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Caetano Cancelier a pesquisar carvão mineral no município de Orleans do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Caetano Cancelier Cancelier a pesquisar carvão mineral em terrenos situados entre os rios Minador, Laranjeiras, Hipólito e Júlio, no distrito e município de Orleans do Estado de Santa Catarina, numa área de novecentos e cinquenta hectares (950 Ha), delimitada por um linha poligonal fechada tendo um dos vértices situados à distância de setecentos metros (700 m), rumo magnético setenta e um graus trinta minutos sudoeste (71° 30’ SW), da confluência dos rios Júlio e Hipólito e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm sucessiva e respectivamente os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e dez metros (1.010 m) oeste (W); cinco mil duzentos e vinte metros (5.220 m) treze graus trinta minutos nordeste (13° 30’ NE); mil e quatrocentos metros (1.400 m) setenta e nove graus quarenta e cinco minutos noroeste (79° 45’ NW); seis mil novecentos e vinte metros (6.920 m) cinco graus trinta minutos sudoeste (5° 30’ SW); mil trezentos e vinte metros (1.320 m) setenta graus trinta minutos sudeste (70° 30’ SE); mil e vinte metros (1.020 m) leste (E); e mil oitocentos e setenta e cinco metros (1.875 m) norte (N).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro mil setecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$4.750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles