decreto nº 12.346, de 6 de maio de 1943.
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos quatro (4) cargos da classe B da carreira de Operário de Artes Gráficas, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da aposentadoria de Ramiro Nascentes e Aramí Klaes e da promoção de Flávio de Pinho Gomes e Osvaldo da Cunha Xavier, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Alexandre Marcondes Lima