decreto nº 12.344, de 5 de maio de 1943.
Aprova tabela numérica para o pessoal Extranumerário mensalista do Quartel General da 9.ª Região Militar
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar a partir desta data, a anexa tabela numérica para o pessoal Extranumerário mensalista do Quartel General da 9.ª Região Militar.
Art. 2º A despesa com a criação da referida tabela, na importância de Cr$61.800,00 (sessenta e um mil e oitocentos cruzeiros), será atendida à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, subconsignação 08 - Novas admissões, etc., 17 - Diretoria de Intendência, do vigente orçamento do Ministério da Guerra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Eurico G. Dutra.
MINISTÉRIO - GUERRA
Quartel General da 9.ª Região Militar
Repartição - Quartel General
Tabela Numérica
 Número  | 
 Função  | Ref. de salário  | Salário mensal  | Despesa anual  | 
  | 
  | 
  | Cr$  | Cr$  | 
3  | Auxiliar de Escritório...............................................  | VII  | 400,00  | 14.400,00  | 
2  | Auxiliar de Escritório...............................................  | VIII  | 450,00  | 10.800,00  | 
1  | Auxiliar de Escritório...............................................  | IX  | 500,00  | 6.000,00  | 
1  | Auxiliar de Escritório...............................................  | X  | 550,00  | 6.600,00  | 
1  | Auxiliar de Escritório...............................................  | XI  | 600,00  | 7.200,00  | 
4  | Praticante de Escritório...........................................  | VI  | 350,00  | 16.000,00  | 
 12  | 
  | 
  | 
  | 
 61.800,00  | 
 
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