Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.341 – DE 3 DE JANEIRO DE 1917
Abre, ao Ministerio da Fazenda o credito de 8.783:969$190, supplementar á verba 5ª do orçamento de 1916, do mesmo ministerio e «Inactivos, pensionistas e beneficiarios do montepio»
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.220, de 3 de janeiro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 8.783:969$190, supplementar á verba 5ª do orçamento de 1916, do mesmo ministerio «Inactivos, pensionistas e beneficiarios do montepio».
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.