DECRETO N

DECRETO N. 12.340 – DE 3 DE JANEIRO DE 1917

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 57:635$330, para occorrer ao pagamento devido ao 1º tenente do Exercito Joviniano Roland Seraine, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.218, de 3 do corrente mez, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 57:635$330, para occorrer ao pagamento devido ao 1º tenente do Exercito, Joviniano Roland Seraine, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

João Pandiá Calogeras.