Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.339 – DE 3 DE JANEIRO DE 1917
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 788:200$ para pagamento dos juros de apolices emittidas para construcção de estradas de ferro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.166, de 4 de outubro do anno proximo findo, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 788:200$ para pagamento de juros de apolices emittidas em 1914 para construcção de estradas de ferro.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.