DECRETO Nº 12.321, DE 30 de abril de 1943.

Reconhece a Confederação Nacional da Indústria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado e Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, e

Usando da atribuição que lhe confere o artigo 27, § 3º, do decreto-lei nº 1.402, de 5 de julho de 1939,

decreta:

Artigo único. Fica reconhecida a Confederação Nacional da Indústria, com sede na Capital da República, como entidade sindical de grau superior coordenadora dos interesses econômicos da indústria em todo o território nacional, na conformidade do regime instituido pelo decreto-lei nº 1.402, de 5 de julho de 1949.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho