DECRETO Nº 12.310, DE 26 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Osmario Oscar de Mattos a pesquisar mica e associados no município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osmario Oscar de Mattos a pesquisar mica e associados numa área de seis hectares (6 Ha) situada no lugar denominado Cabeceira do córrego do Mantimento, município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quinhentos e setenta metros (570 m), na direção cinquenta e um graus nordeste (51º NE) magnético da confluência dos córregos Martins e Mantimento e os lados adjacentes a esse vértice quatrocentos metros (400 m) e rumo dezessete graus sudeste (17º SE) magnético, cento e cinquenta metros (150 m) e rumo setenta e três graus nordeste (73º NE) magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles