DECRETO N. 12.307 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1916

Approva os estudos do 2º trecho, com a extensão de 35.420 metros, da estrada de ferro do municipio de Barreiros ás proximidades da villa do Sertãosinho, no Estado de Pernambuco, cuja concessão foi autorizada pelo decreto n. 8.341, de 5 de novembro de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Antonio Mendes Fernandes Ribeiro, concessionario, nos termos do decreto n. 8.341, de 5 de novembro de 1910, da estrada de ferro colonial do municipio de Barreiras ás proximidades da villa de Sertãosinho, o Estado de Pernambuco,

Decreta:

Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação, da respectiva Secretaria de Estado, os estudos definitivos e o orçamento, na importancia de 1.920:994$404, do 2º trecho da referida estrada, o qual tem a extensão de 35.420 metros e comprehende as estações de Presidio e Campos Frios.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

Augusto Tavares de Lyra.