DECRETO Nº 12.301, DE 26 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro José Ferreira de Andrade a pesquisar bauxita e associados, no município de Poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ferreira de Andrade a pesquisar bauxita e associados em terrenos do imovel Campo Grande, situados no distrito de Cascata, município de Poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e um hectares (21 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de trezentos metros (300 m), rumo quarenta e seis graus sudeste (46º SE) da confluência dos córregos das Vacas e do Evaristo e cujos lados convergentes nesse vértice, teem a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m), sessenta e quatro graus nordeste (64º NE) e trezentos metros (300 m), vinte e seis graus sudeste (26º SE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles