DECRETO Nº 12.298, DE 22 de abril de 1943.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imoveis necessários a ampliação da Base Aérea de Santos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e de acordo com o art. 6.º, combinado com o artigo 5.º, letras a, b e n, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1.º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, todos os terrenos, prédios ou quaisquer benfeitorias compreendidas no polígno A B C D, da planta que acompanha este decreto, assinada pelo diretor de Obras e visada pelo ministro de Estado da Aeronáutica, planta, por sua natureza, vedada à publicação.
Art. 2.º Destinam-se esses imoveis à ampliação da Base Aérea de Santos, e constituem atualmente o bairro da Bocaina, situado entre o canal de Santos, o bairro do Itapema e os terrenos atuais da Base.
Art. 3.º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva, na forma do art. 10, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
J. P. Salgado Filho