DECRETO N. 12.290 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1916

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado de Minas Geraes

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado de Minas Geraes mais uma brigada de infantaria, com a designação de 330ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 988, 989 e 990, e de um do da reserva, sob n. 330, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU Braz P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.