DECRETO N. 12.266 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1916
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 472$910, para pagamento a Francisco Meira, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.038, de 1 de dezembro de 1915, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 472$910, para o fim de occorrer ao pagamento devido a Francisco Meira, em virtude de sentença judiciaria, conforme os precatorios expedidos pelo Juizo da 6ª Pretoria Criminal do Districto Federal em data de 10 de fevereiro de 1913.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.