DECRETO N

DECRETO N. 12.256 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1916

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado de Minas Geraes mais uma brigada de infantaria, com a designação de 328ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 982, 983 e 984, e de um do da reserva, sob n. 328, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.