decreto nº 12.253, de 14 de abril de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Lotufo Filho a pesquisar mica, caolim, argila e associados no município de Itapecirica, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Lotufo Filho a pesquisar mica, caolim, argila e associados no distrito de Jequitibá, município de Itapecirica, do Estado de São Paulo, numa área de sessenta e dois hectares e cinqüenta e seis ares (62,56 Ha) delimitada por uma poligonal de cinco lados tendo um dos vértices à distância de trezentos e sessenta metros (360 m) no rumo magnético cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE) da confluência do córrego João Pinto com o ribeirão Jacuba e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos na sua ordem de sucessão: duzentos e quarenta metros (240 m), rumo trinta e cinco graus sudoeste (35º SW); seiscentos e setenta metros (670 m), rumo oeste (W); oitocentos metros (800 m), rumo norte (N); oitocentos metros (800 m), rumo leste (E); seiscentos metros (600 m), rumo sul (S), até o ponto de partida.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e trinta cruzeiros (Cr$ 630,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abri l de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles