decreto nº 12.248, de 14 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Alamberto Pasotti a pesquisar amianto e associados, no município de Jacuí, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alamberto Pasotti a pesquisar amianto e associados em terrenos situados no imovel denominado “Caldas”, no distrito de igual nome do município de Jacuí, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 Ha) delimitada por um paralelogramo tendo um dos vértices situado à distância de quatrocentos metros (400m), rumo magnético setenta e três graus noroeste (73° NW) da confluência dos córregos Caldas e do Pereira ou Jacarandá e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m) oitenta e nove graus e cinquenta e cinco minutos sudeste (89° 55’ SE); quinhentos metros (500m), cinquenta minutos nordeste (50’ NE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles