decreto nº 12.148, de 5 de abril de 1943.

Declara sem efeito o decreto nº 9.529, de 28 de maio de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o decreto número nove mil quinhentos e vinte e nove (9.529) de vinte e oito (28) de maio de mil novecentos e quarenta e dois (1942) pelo qual foi autorizado o cidadão José Elesbão Cirne Dantas a pesquisar quartzo numa área de cinquenta hectares (50 Ha) situada no lugar denominado “Pontarete”, município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles