DECRETO N. 12.239 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1916
Approva o projecto de um viaducto entre as estacas 863+19,10 e 872+19, da linha de Lages a Caicó e respectivo orçamento, na importancia de 285:403$495
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Viação e Construcções, contractante de construcção e arrendamento da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte,
decreta:
Artigo unico. Fica approvado o projecto de um viaducto com cinco vãos de 30 metros, entre as estacas 863+19,10 e 872+19, da linha de Lages a Caicó, e, de accôrdo com a modificação proposta pela Inspectoria Federal das Estradas, o respectivo orçamento na importancia de 285:403$495, de conformidade com as plantas e mais documentos que com este baixam rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BrAz P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.