DECRETO N

DECRETO N. 12.228 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1916

Inverte as parcellas de 10:000$ e 40:000$ consignadas na verba 15ª do orçamento do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores do exercicio de 1915 á respectivamente para o pessoal e material do serviço de caixas avisos policiaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.170, desta data resolve inverter, dentro do credito de 50:000$, votado na verba 15ª , do orçamento do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores do exercicios de 1915 para custeio de caixas de avisos policiaes, as parcellas de 10:000$ e 40:000$ consignadas respectivamente para o pessoal e material daquelle serviço.

Rio de janeiro, 4 de outubro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU Braz P. Gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.