DECRETO N

DECRETO N. 12.225 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1916

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 200:000$ supplementar verba 5ª, do orçamento do mesmo Ministerio, do corrente exercicio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do artigo unico do decreto legislativo n. 3.162, de 27 de setembro findo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 200:000$, supplementar á verba 5ª do orçamento do mesmo Ministerio, da lei numero 3.089, de 8 de janeiro findo.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

João Pandiá Calogeras.