decreto nº 12.210, de 8 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Fausto Machado a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fausto Machado a pesquisar mica e associados em terrenos situados no lugar denominado Boa Vista no distrito de Maranhão do município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e sessenta e nove hectares noventa e dois ares e oitenta e dois centiares (169,9282 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices à distância de noventa e um metros e quarenta centímetros (91,40 m) rumo magnético cinquenta graus nordeste (50º NE), dos córregos Queiroz e José Rodrigues ou Queirozinho e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros (852,50 m), oitenta e dois graus sudeste (82º SE); quatrocentos e cinquenta e seis metros e cinquenta centímetros (456,50 m), trinta e sete graus nordeste (37º NE); quatrocentos e dezenove metros e cinquenta centímetros (419,50 m), treze graus e trinta minutos nordeste (13º 30’ NE); duzentos e oitenta metros (280 m), quarenta graus noroeste (40º NW); quinhentos e noventa e quatro metros e cinquenta centímetros (594,50 m), oitenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (84º 30’ SW); duzentos e seis metros e cinquenta centímetros (206,50 m), oitenta e dois graus sudoeste (82º SW); cinquenta e quatro metros e cinquenta centímetros (54,50 m), sessenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (67º 30’ SW); quatrocentos e trinta e dois metros (432 m), setenta e um graus sudoeste (71º SW); seiscentos e trinta e nove metros e cinquenta centímetros (639,50 m), oitenta e um graus sudoeste (81º SW); trinta e sete metros e cinquenta centímetros (37,50 m), oitenta e dois graus e trinta minutos noroeste (82º 30’ NW); setecentos e quarenta e oito metros (748 m), sessenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (69º 30’ SW); vinte e seis metros (26 m), trinta e seis graus sudoeste (36 SW); duzentos e noventa e seis metros e cinquenta centímetros (296,50 m), três graus e trinta minutos sudoeste (3° 30’ SW); quatrocentos e trinta e um metros e cinquenta centímetros (431,50 m), setenta e um graus sudeste (71º SE); oitocentos e nove metros e dez centímetros (809,10 m) quarenta e dois graus nordeste (42º NE); cento e setenta e sete metros e noventa centímetros (177,90 m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE); duzentos e vinte e nove metros e sessenta centímetros (229,60 m), quarenta e um graus e trinta minutos sudeste (41º 30’ SE); setenta metros e sessenta centímetros (70,60 m), quarenta e dois graus sudeste (42º SE); vinte e quatro metros e quarenta centímetros (24,40 m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE); setenta e sete metros e quarenta centímetros (77,40 m), treze graus sudeste (13º SE); e duzentos e oitenta e oito metros (288 m), setenta e dois graus sudeste (72º SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil e setecentos cruzeiros (Cr$ 1.700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles