DECRETO Nº 12.206, DE 8 de abril de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Tadeu de Araújo Medeiros a pesquisar água mineral em Inhaúma, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tadeu de Araújo Medeiros a pesquisar água mineral em terrenos situados à margem direita da estrada velha de Pavuna, na zona de Inhaúma, do Distrito Federal, numa área de vinte e um hectares e cinqüenta e dois ares (21,52 Ha), delimitada por um quadrilátero tendo um dos vértices situado à distância de quinhentos e vinte e cinco metros (525 m), rumo três graus nordeste (3º NE) do cruzamento da estrada velha da Pavuna com o rio Timbó, na margem esquerda, e cujos lados  a partir do vértice considerado têm sucessiva e respectivamente os seguintes comprimentos e rumos: quatrocentos metros (400 m), três graus nordeste (3º NE); quinhentos metros (500 m), oitenta e oito graus sudoeste (88º SW); quinhentos e trinta metros (530 m), seis graus e vinte minutos sudeste (6º 20’ SE); e quatrocentos e quarenta e três metros (443 m), setenta e um graus e dez minutos nordeste (71º 10’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles