decreto nº 12.183, de 7 de abril de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Diamantino Nery a pesquisar minérios de cobre e associados no município de Foz do Iguassú, do Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Diamantino Nery a pesquisar minérios de cobre e associados em terrenos situados no lugar denominado “Córrego do Barreiro” no distrito de Cascavel do município de Foz do Iguassú, do Estado do Paraná, numa área de cem hectares (100 Ha), delimitada por um quadrado tendo um dos vértices situado à distância de cinqüenta metros (50 m), rumo sul (S) da confluência do córrego Barreiro e arroio Porvenir e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo tem o comprimento e mil metros (1.000 m) e rumo respectivamente norte (N) e oeste (W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Apolônio Salles